Regimento Interno - Resolução nº 003/2021
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 31 - Compete ao 2° Secretario:
I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;
II – substituir o 1° Secretario na ausência, licença ou impedimento;
III – auxiliar o 1° Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.