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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno - Resolução nº 003/2021

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 31 - Compete ao 2° Secretario:

I – assinar os atos da Mesa, com os demais Membros;

II – substituir o 1° Secretario na ausência, licença ou impedimento;

III – auxiliar o 1° Secretario no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.