Regimento Interno – Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 66 – Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I – emitir parecer sobre os processos atinentes a educação e ensino;
II – viabilizar programas que conscientizem e aproximem o munícipe da cultura e da arte;
III – possibilitar parcerias para apoio cultural e artístico;
IV – emitir pareceres atinentes a cultura e arte;
V – realizar seminários e fóruns com o objetivo de tratar sobre a cultura e a arte de nosso Município;
VI – propor políticas públicas para a área de cultura e arte;
VII – elaborar pareceres a todos os estudos e sugestões relativos ao esporte, lazer e turismo em geral no Município.