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Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Regimento Interno – Resolução nº 003/2021

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 66 – Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

I – emitir parecer sobre os processos atinentes a educação e ensino;

II – viabilizar programas que conscientizem e aproximem o munícipe da cultura e da arte;

III – possibilitar parcerias para apoio cultural e artístico;

IV – emitir pareceres atinentes a cultura e arte;

V – realizar seminários e fóruns com o objetivo de tratar sobre a cultura e a arte de nosso Município;

VI – propor políticas públicas para a área de cultura e arte;

VII – elaborar pareceres a todos os estudos e sugestões relativos ao esporte, lazer e turismo em geral no Município.