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Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária

Regimento Interno – Resolução nº 003/2021

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 68 – Compete a Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, manifestar-se sobre todos os processos que contenham interferências ecológicas na estrutura e no desenvolvimento da comunidade em sua relação com o meio ambiente e sua adaptação, agrícolas e de pecuária.