Regimento Interno – Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 65 – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades, emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras e execução de serviços pelo Município, Autarquias, Entidades Paraestatais e concessionárias de serviços públicos, e outras atividades administrativas ou privadas, sujeitas a deliberação da Câmara.