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Mesa Diretora

Regimento Interno – Resolução nº 003/2021

SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 26 – A Mesa, entre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativas;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas dentro de 10 (dez) dias uteis;
IV – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
V – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, pessoal ou serviço para atender a necessidade temporária e ou excepcional e de interesse público;
VI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VII – propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias