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Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento

Regimento Interno – Resolução nº 003/2021

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 64 – Compete a Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I – Proposta Orçamentária (piano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);

II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito público;

IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;

V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.