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Comissão de Saúde, Assistência Social e dos Direitos das Mulheres

Regimento Interno – Resolução nº 003/2021

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 67 – Compete a Comissão de Saúde, Assistência Social e dos Direitos das Mulheres:

I – emitir parecer sobre os processos atinentes a higiene e saúde publica;

II – emitir parecer sobre os processos atinentes a assistência social e filantropia;

III – defender os interesses das mulheres promovendo campanhas educativas voltadas a saúde, bem estar, lazer e trabalho;

IV – dar proteção a maternidade, bem como proteger a integridade física da mulher, denunciando as autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima;

V – receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas as ameaças dos interesses e dos direitos da mulher;

VI – fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher;

VII – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher;

VIII – realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres do Município.