Regimento Interno – Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 64 – Compete a Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – Proposta Orçamentária (piano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.