Regimento Interno – Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 68 – Compete a Comissão de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, manifestar-se sobre todos os processos que contenham interferências ecológicas na estrutura e no desenvolvimento da comunidade em sua relação com o meio ambiente e sua adaptação, agrícolas e de pecuária.