Regimento Interno – Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 67 – Compete a Comissão de Saúde, Assistência Social e dos Direitos das Mulheres:
I – emitir parecer sobre os processos atinentes a higiene e saúde publica;
II – emitir parecer sobre os processos atinentes a assistência social e filantropia;
III – defender os interesses das mulheres promovendo campanhas educativas voltadas a saúde, bem estar, lazer e trabalho;
IV – dar proteção a maternidade, bem como proteger a integridade física da mulher, denunciando as autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima;
V – receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas as ameaças dos interesses e dos direitos da mulher;
VI – fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher;
VII – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da mulher;
VIII – realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres do Município.