Regimento Interno - Resolução nº 003/2021
SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 28 - O Presidente e o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – quanto as atividades legislativas:
a) – determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) – recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes a proposição inicial;
c) – declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não
atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
d) fazer publicar os atos da Mesa, da Presidência, portarias, bem como as resoluções e decretos legislativos, dentro de 10 (dez) dias uteis, e as Leis que tiver de promulgar, dentro do prazo legal;
e) votar nos seguintes casos:
1. quando a matéria exigir o voto favorável de 2/3 (dois terços);
2. na eleição da Mesa;
3. quando houver empate em qualquer votação em Plenário, inclusive naquelas hipóteses em que não foi atingida a maioria absoluta necessária para a aprovação das matérias elencadas no § 1°, do Art. 202, deste Regimento;
4. em todas as proposituras de sua autoria.
f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g) expedir decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito e resolução de cassação do mandato do Vereador;
h) apresentar proposição a consideração do Plenário devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.
II – quanto as atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, a convocação de sessões extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição, e haver nulidade do processo legislativo a matéria em discussão;
b) autorizar o desarquivamento de proposições;
c) encaminhar processos as Comissões permanentes e inclui-los na pauta;
d) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos as Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) nomear os membros das Comissões de assuntos relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f) declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes nos casos previstos no Art. 78, deste Regimento;
g) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas;
h) anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i) mandar anotar, em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j) providenciar, no prazo máximo de dez dias uteis, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações relativas as decisões, atos e contratos;
k) convocar a Mesa da Câmara, pelo menos a cada bimestre;
l) promover a execução das deliberações do Plenário;
m) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
n) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão;
o) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
p) declarar extinto o mandato de Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei;
q) devolver a Tesouraria da Prefeitura saldo existente na Câmara ao final da legislatura;
r) assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados a sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo.
III – quanto as sessões:
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretario a leitura das comunicações dirigidas a Câmara;
c) determinar de oficio, ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia e aos prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando a ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
k) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
l) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submete-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
m) anunciar o termino das sessões, avisando, antes, os Vereadores sobre a sessão seguinte;
n) comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato;
o) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
IV – quanto aos serviços da Câmara:
a) promover e readmitir servidores da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de falta;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara; autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo as verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d) proceder as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, ou designar servidores para fazê-lo, exceto os livros destinados as Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
g) nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de
servidores da Câmara Municipal;
h) abertura de sindicância e de processos administrativos e aplicação de penalidades.
V – quanto as relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas pré-fixados, ressalvado o disposto no Inciso VII, do Art. 240, deste Regimento;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamento que envolva ofensas as Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento a pratica de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para a defesa nas ações que forem
movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
f) substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
g) solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
h) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
VI – quanto a Policia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista as sessões da Câmara na parte do recinto que lhe e reservado, desde que:
1. apresente-se decentemente trajado;
2. não porte armas;
3 conserve-se em silencio durante os trabalhos;
4. não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5. respeite os Vereadores;
6. atenda as determinações da Presidência;
7. não interpele os Vereadores.
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator a autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicara autoridade policial competente, para instauração do inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e servidores, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes a cobertura jornalística das sessões.