Regimento Interno - Resolução nº 003/2021
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
Art. 30 - Compete ao 1° Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o
Livro de Presença ou Sistema Virtual, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler, e alternadamente, com o 2° Secretario, a matéria do expediente e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;
VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros.