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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Resolução nº 003/2021

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS

Art. 30 - Compete ao 1° Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o

Livro de Presença ou Sistema Virtual, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler, e alternadamente, com o 2° Secretario, a matéria do expediente e demais papeis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV – fazer inscrição de oradores;

V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente;

VI – redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII – assinar os atos da mesa, com os demais Membros.